STJAREsp 3.268.498
Recuperação judicial: impugnação de crédito
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Impugnação de crédito
- Cooperativa de crédito
- Ato cooperativo
- Exclusão dos efeitos da recuperação judicial
- Crédito garantido por cessão fiduciária de recebíveis
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. COOPERATIVA DE CRÉDITO. ATO COOPERATIVO. EXCLUSÃO DOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ART. 6º, § 13, DA LEI N. 11.101/2005. CRÉDITO GARANTIDO POR CESSÃO FIDUCIÁRIA DE RECEBÍVEIS. ART. 49, § 3º, DA LEI N. 11.101/2005. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre manejado em impugnação de crédito no bojo de recuperação judicial, em que se discutem: omissões do acórdão, a exclusão do crédito por ato cooperativo e a extraconcursalidade por garantia fiduciária.
2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o colegiado enfrenta, de modo específico, a natureza cooperativa das operações e a possibilidade de garantia fiduciária sobre recebíveis, inclusive futuros, reafirmando a extraconcursalidade (e-STJ, fls. 85/86).
3. O crédito oriundo de ato cooperativo típico, vinculado aos objetivos sociais da cooperativa de crédito, não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial por força do art. 6º, § 13, da Lei n. 11.101/2005; a Corte estadual identificou a natureza cooperativa diretamente dos contratos de mútuo e do estatuto, concluindo pela exceção legal (e-STJ, fls. 85/86).
4. Os créditos garantidos por cessão fiduciária de recebíveis não se submetem ao processo de recuperação judicial, sendo irrelevante o momento de sua performance.
5. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, e negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.