Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.014.944

Deficiência de fundamentação: preclusão consumativa

Relator(a): Maria Marluce Caldas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial pelo óbice previsto na Súmula 284/STF, em razão da ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio interpretativo.

2. O agravante foi condenado por infrações aos arts. 16, § 1º, IV, da Lei nº 10.826/2003 e 180, caput, do Código Penal, em regime inicial fechado, sendo parcialmente reformada a decisão pelo Tribunal de origem para redimensionar as penas e alterar o regime prisional dos corréus.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados no recurso especial configura deficiência de fundamentação, atraindo a aplicação da Súmula 284/STF, e se é admitida a sua complementação em agravo regimental.

III. Razões de decidir

4. A ausência de indicação precisa no recurso especial dos dispositivos de lei federal supostamente violados inviabiliza a exata compreensão da controvérsia, configurando deficiência de fundamentação e atraindo a aplicação da Súmula 284/STF.

5. A tentativa de complementação da fundamentação mediante indicação dos dispositivos legais violados em sede de agravo regimental não é admitida, em razão da preclusão consumativa, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.

IV. Dispositivo e tese

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento:

1. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados no recurso especial configura deficiência de fundamentação e atrai a aplicação da Súmula 284/STF.

2. A tentativa de complementação dos dispositivos legais violados em sede de agravo regimental não é admitida, em razão da preclusão consumativa.

Tese

1. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados no recurso especial configura deficiência de fundamentação e atrai a aplicação da Súmula 284/STF.

2. A tentativa de complementação dos dispositivos legais violados em sede de agravo regimental não é admitida, em razão da preclusão consumativa.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.