STJEDcl no AgRg no AREsp 2.947.023
Dosimetria da Pena
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Dosimetria da Pena
Ementa
Direito Processual Penal. Embargos de Declaração. Dosimetria da Pena. Embargos Rejeitados.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos por assistente de acusação contra acórdão da Quinta Turma que negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão que não conheceu do recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há vício integrativo no acórdão embargado.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade existente no julgado, não se prestando para revisão no caso de mero inconformismo da parte.
4. O acórdão embargado declinou claramente as razões para o desprovimento do agravo regimental, com fundamento na Súmula 7/STJ e na jurisprudência sobre a dosimetria da pena.
IV. Dispositivo e tese
5. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não se prestam para revisão de decisão por mero inconformismo da parte.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619
Jurisprudência relevante citada: Não há
Tese
1. Os embargos de declaração não se prestam para revisão de decisão por mero inconformismo da parte.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.