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Jurisprudências

STJAgRg no HC 985.997

Tráfico de drogas e associação para o tráfico: nulidade das interceptações telefônicas

Relator(a): Og Fernandes

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas e associação para o tráfico
  • Nulidade das interceptações telefônicas
  • Preclusão
  • Supressão de instância
  • Matéria não apreciada pelas instâncias ordinárias

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REVISÃO CRIMINAL. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. PRECLUSÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.

1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que não cabe a análise originária de matéria não enfrentada pelas instâncias ordinárias, sob pena de indevida supressão de instância e violação do princípio do duplo grau de jurisdição.

2. A alegada nulidade foi aventada apenas após o trânsito em julgado do acórdão que se quer modificar, não tendo havido impugnação do ponto, por exemplo, no recurso de apelação interposto na ação penal, encontrando-se superada a oportunidade de arguir a nulidade, que foi expressamente afastada na sentença.

3. A tese recursal deduzida na impetração - notadamente a nulidade das interceptações telefônicas e de suas renovações - não foi objeto de deliberação pelo Tribunal de origem, que limitou-se à análise da revisão criminal quanto aos aspectos da condenação, nos termos em que confirmada pelo acórdão do recurso de apelação.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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