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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.052.197

Interceptação telefônica por juízo incompetente: princípio pas de nullité sans grief

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Interceptação telefônica por juízo incompetente
  • Princípio pas de nullité sans grief
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Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Interceptação telefônica por juízo incompetente. Princípio pas de nullité sans grief. Agravo desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu em parte de recurso especial e, nessa extensão, negou provimento. O agravante foi denunciado por tentativa de homicídio qualificado, com base em interceptações telefônicas autorizadas por juízo incompetente.

2. A jurisprudência do STJ e do STF exige a demonstração de prejuízo concreto para o reconhecimento de nulidade, mesmo em casos de nulidade absoluta, conforme o princípio pas de nullité sans grief.

3. As interceptações telefônicas, ainda que autorizadas por juízo incompetente, podem ser ratificadas e utilizadas se não houver demonstração de prejuízo concreto.

4. No caso, não foi demonstrado prejuízo concreto decorrente da interceptação telefônica, sendo insuficiente a alegação de incompetência do juízo para anular as provas e os atos subsequentes.

5. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Indexação

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