Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.276.927

Roubo majorado por emprego de arma de fogo: prescindibilidade de apreensão e perícia

Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO POR EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que manteve a majorante do uso de arma de fogo.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é caso de suspender o recurso até a definição do Tema Repetitivo n. 1.407/STJ, considerando que a afetação não determinou o sobrestamento dos processos que tratem da causa de aumento da arma de fogo sem apreensão e perícia.

III. Razões de decidir

3. Quando da afetação do Tema Repetitivo n. 1.407/STJ, não se determinou o sobrestamento dos processos, razão pela qual não é caso de suspensão do feito, notadamente porque esta Corte entende serem prescindíveis a apreensão e a perícia da arma de fogo quando o seu emprego se comprova por elementos probatórios idôneos, como os depoimentos das vítimas.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.