TSTAIRR 11209-25.2019.5.18.0017
Benefício social familiar: cláusula de norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Benefício social familiar
- Cláusula de norma coletiva
- Validade
- Multa
- Norma Coletiva - Anulação
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. CLÁUSULA DE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional revela harmonia com o entendimento desta Corte Superior no sentido da impossibilidade de instituição de cláusula convencional de cobrança patronal compulsória, sob qualquer título, por afrontar os princípios da autonomia e da livre associação sindical, dispostos no art. 8º, I e V, da CF. Incidência da Súmula nº 333 do TST. 2. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se vislumbra ofensa ao dispositivo de lei indicado, uma vez que a multa foi aplicada porque não foram demonstrados os vícios de omissão, obscuridade ou contradição, os quais justificariam a oposição dos declaratórios, nos termos determinados pelos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Norma Coletiva - Anulação; Multa por ED Protelatórios