STJAgRg no AREsp 2.953.686
Deficiência na representação: intimação para regularização
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Deficiência na representação
- Intimação para regularização
- Falha não suprida
- Procuração
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA REPRESENTAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA. PROCURAÇÃO. SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. É inexistente o recurso endereçado à instância superior desacompanhado de procurações e/ou substabelecimentos que evidenciem a existência de poderes do advogado subscritor do referido recurso ao tempo de sua interposição, conforme consolidado na Súmula n. 115 do STJ.
2. Intimada nos termos do art. 76, caput, do CPC, a parte recorrente apresentou procuração outorgada após a interposição do recurso, o que não supre a falha, conforme precedentes, incidindo o disposto no inciso I do § 2º do mencionado artigo, que impõe o não conhecimento do recurso.
3. A juntada de procuração para a interposição do presente agravo regimental não interfere no vício de representação relativo ao recurso anterior, para o qual permaneceu não demonstrada a existência oportuna de poderes contemporâneos à interposição.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.