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Jurisprudências

STFRcl 98.072 AgR

Alegação de violação ao tema n. 44 da repercussão geral

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Constitucional
  • Alegação de violação ao tema n. 44 da repercussão geral
  • Inexistência de afronta à autoridade do supremo tribunal federal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO TEMA N. 44 DA REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE APLICAÇÃO EQUIVOCADA DO PRECEDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À AUTORIDADE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.9.2026 a 2.10.2026.

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