Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.019.414

Escuta especializada e estudo psicossocial

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME DE PROVAS. ESCUTA ESPECIALIZADA E ESTUDO PSICOSSOCIAL. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas nº 7 e 83 do STJ.

2. O agravante busca a anulação da sentença, alegando a necessidade de realização de escuta especializada da vítima e elaboração de estudo psicossocial, além de pretender a revaloração jurídica dos fatos incontroversos para afastar a aplicação das Súmulas nº 7 e 83 do STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de escuta especializada da vítima e de estudo psicossocial compromete o acervo probatório e se a pretensão de absolvição do agravante demanda reexame de provas, o que encontra óbice nas Súmulas nº 7 e 83 do STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O sistema de livre convencimento motivado permite ao magistrado valorar as provas produzidas em juízo e dispensar, de forma fundamentada, a produção de provas que considere irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, sem prejuízo ao contraditório.

5. A ausência de estudo psicossocial e a não realização de nova escuta especializada da vítima não configuram nulidade, pois o magistrado considerou suficientes as provas produzidas durante a instrução, além de evitar a revitimização da menor.

6. A pretensão do agravante de reavaliar o conteúdo probatório produzido encontra óbice na Súmula nº 7 do STJ, que veda o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial.

7. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, que confere maior valia ao depoimento da vítima em crimes contra a liberdade sexual, atraindo também o óbice da Súmula nº 83 do STJ.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento:

1. A ausência de escuta especializada da vítima e de estudo psicossocial não configura nulidade quando o magistrado, fundamentadamente, considera as provas produzidas suficientes para formar sua convicção. 2. A pretensão de reavaliação do conteúdo probatório encontra óbice na Súmula nº 7 do STJ, que veda o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial. 3. O depoimento da vítima em crimes contra a liberdade sexual possui valor probante diferenciado, especialmente em delitos que ocorrem na clandestinidade, conforme entendimento consolidado no STJ.

Dispositivos relevantes citados:Lei nº 13.431/2017; Código de Processo Penal, art. 226; Súmulas nº 7 e 83 do STJ.

Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 2833147/PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17.06.2025, DJe 26.06.2025; STJ, AgRg no AREsp 2884900/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 25.06.2025.

Tese

1. A ausência de escuta especializada da vítima e de estudo psicossocial não configura nulidade quando o magistrado, fundamentadamente, considera as provas produzidas suficientes para formar sua convicção. 2. A pretensão de reavaliação do conteúdo probatório encontra óbice na Súmula nº 7 do STJ, que veda o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial. 3. O depoimento da vítima em crimes contra a liberdade sexual possui valor probante diferenciado, especialmente em delitos que ocorrem na clandestinidade, conforme entendimento consolidado no STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.