Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.053.738

Óbices das súmulas 7/STJ e 284/STF não atacados

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E 284/STF NÃO ATACADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. A decisão que inadmite o recurso especial constitui unidade incindível e exige impugnação integral de seus fundamentos. A ausência de impugnação específica e suficiente dos óbices apontados (Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF) atrai a incidência da Súmula 182/STJ, impedindo o conhecimento do agravo em recurso especial.

2. A reafirmação de razões de mérito não supre a necessidade de impugnação concreta e pormenorizada dos fundamentos técnicos que obstaram o processamento do recurso especial, devendo a dialeticidade recursal ser observada no momento da interposição do agravo do art. 1.042 do CPC.

3. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.