TSTRRAg 20776-89.2017.5.04.0292
I–agravo de instrumento em recurso de revista: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Direito Empresarial
- I–agravo de instrumento em recurso de revista
- Negativa de prestação jurisdicional
- Destarte, deixou de atacar os fundamentos apontados pela r
- Portanto, o recurso encontra-se desfundamentado
- Ii–ecurso de revista
- Prescrição total
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I–AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Do cotejo entre as razões do presente agravo de instrumento e da decisão que negou seguimento ao recurso de revista, verifica-se que o agravante não consegue infirmar todos os fundamentos da decisão e, consequentemente, demonstrar ofensa aos dispositivos indicados. Destarte, deixou de atacar os fundamentos apontados pela r. decisão agravada (art.896, § 1º-A, IV, da CLT- ônus do qual não se desincumbiu a recorrente), limita-se o agravante a alegar que "Conforme art. 1022, parágrafo único, inciso II, do CPC/2015, será considerada omissa a decisão que conflitar com os termos do art. 489, § 1º, do mesmo diploma processual, isto é, quando o acórdão não procede na distinção dos precedentes ou jurisprudência invocados pela parte". O princípio da dialeticidade exige que, no presente caso, o agravo se contraponha à decisão que negou seguimento ao recurso de revista, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, o que não ocorreu. Dessa forma, a Súmula 422, I, do TST determina que "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Portanto, o recurso encontra-se desfundamentado. Agravo de instrumento não conhecido. ALTERAÇÃO DE PERCENTUAL DO ADICIONAL DO RISCO DE VIDA MEDIANTE LEI MUNICIPAL. Prejudicada análise quanto ao tema, em razão do conhecimento e provimento do recurso de revista quanto à prescrição total. Agravo de instrumento prejudicado. II–ECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS. ALTERAÇÃO DE PERCENTUAL DO ADICIONAL DO RISCO DE VIDA MEDIANTE LEI MUNICIPAL. EQUIPARAÇÃO A REGULAMENTO EMPRESARIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A SBDI-I desta Corte, no julgamento do IRR-21703-30.2014.5.04.0011, fixou a seguinte tese com efeito vinculante "1. As leis estaduais e municipais referentes às relações trabalhistas no âmbito das empresas são equiparadas a regulamentos de empresas, em face da competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho. O mesmo ocorre com leis federais de efeitos concretos referentes à administração pública federal indireta. Por conseguinte, a pretensão originada em alterações nelas promovidas consistentes em supressão de parcelas devidas a empregados são sujeitas à prescrição total, nos termos da Súmula 294 deste Tribunal". Considerando que a presente ação foi ajuizada em 2017, doze anos após a alteração no tocante ao percentual do adicional do risco de vida (em 2005), constato estar prescrita a pretensão ora apontada. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula nº 294 do TST e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "Negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento que não ataca todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso de revista. Súmula nº 422, I, do TST"; II- prejudicada a análise quanto ao tema "Alteração de percentual do adicional do risco de vida mediante lei municipal", em razão do conhecimento e provimento do recurso de revista quanto à prescrição total; III-conhecer do recurso de revista quanto ao tema "PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS. ALTERAÇÃO DE PERCENTUAL DO ADICIONAL DO RISCO DE VIDA MEDIANTE LEI MUNICIPAL. EQUIPARAÇÃO A REGULAMENTO EMPRESARIAL" por contrariedade à Súmula nº 294 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a prescrição total da pretensão do autor ao pagamento de diferenças salariais decorrente de alteração do percentual do adicional do risco de vida, julgando totalmente improcedente a presente demanda. Inversão do ônus de sucumbência, pelo qual é isento o sindicato autor de custas e honorários sucumbenciais, nos termos do art.18 da Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública).
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional