TSTAg-AIRR 1045-81.2011.5.01.0040
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Impenhorabilidade de bem de família
- Bem de Família
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA . Para que seja caracterizada a impenhorabilidade do bem, este deve ser o imóvel em que reside a entidade familiar, de forma permanente. Contudo, ficou expressamente consignado no acórdão que " não há como se afirmar que o recorrente seja proprietário de um único imóvel, e mais, que nele resida com sua família". Assim, a delimitação fática da matéria que consta do acórdão regional é a de que não foi produzida prova capaz de indicar que o imóvel era utilizado como residência, a justificar a condição de impenhorabilidade, na forma da Lei nº 8.009/90. Conclusão diversa, no sentido de que o bem em questão ostenta a condição de bem de família, demandaria o reexame do quadro fático probatório dos autos, o que esbarra no teor restritivo da Súmula/TST nº 126. Ademais, no que tange ao ônus da prova, esta Corte Superior tem se manifestado no sentido de que a matéria debatida no recurso de revista - referente à ausência de demonstração de que o bem constrito configuraria bem de família possui natureza infraconstitucional, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, consoante o disposto no artigo 896, § 2º, da CLT, e na Súmula nº 266 desta Corte Superior. Precedentes, inclusive desta e. 2ª Turma. Agravo interno a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Bem de Família