STJAgRg no AREsp 2.900.055
Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Recurso não conhecido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de origem.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo.
III. Razões de decidir
3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo, conforme consolidado na Súmula n. 182/STJ.
4. A mera repetição de argumentos já apresentados no recurso especial, sem enfrentar de forma específica e fundamentada cada um dos óbices apontados pelo Tribunal de origem, não supre a exigência de impugnação específica.
5. A jurisprudência do STJ é pacífic a no sentido de que a alegação genérica de violação a dispositivos legais, sem demonstração clara do erro na aplicação dos óbices processuais, não supre a exigência de impugnação específica.
6. No agravo regimental, agravante deveria ter demonstrado, de forma clara e objetiva, que a decisão da Presidência do STJ incorreu em erro ao aplicar a Súmula n. 182/STJ. Não o fez, fazendo incidir a Súmula n. 182/STJ.
IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo regimental.
Dispositivos relevantes citados: Regimento Interno do STJ, art. 21-E, V, c/c art. 253, parágrafo único, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 2.210.635/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 01.07.2025.
Tese
1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo regimental.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.