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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20507-28.2019.5.04.0018

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: prescrição

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS - REAJUSTES - EQUIPARAÇÃO SALARIAL . Conforme se extrai do acórdão regional, a reclamante postula o pagamento de diferenças salariais oriundas de reajustes salariais previstos em norma coletiva, os quais foram concedidos a alguns empregados da ré por força de decisão judicial. A pretensão da reclamante se ampara na equiparação salarial, e, sucessivamente, na isonomia salarial. O Tribunal Regional, ao não acolher a tese de aplicação da prescrição total, acabou decidindo em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, a qual se consolidou no sentido de que, nos casos envolvendo pretensão de equiparação salarial, aplica-se a prescrição parcial, na medida em que a violação indicada decorre da diferença entre o salário do paradigma e do paragonado, configurando, portanto, lesão que se renova mês a mês. Precedentes. De toda sorte, ainda que o pedido de diferenças salariais se amparasse apenas na inobservância dos reajustes previstos na norma coletiva, o entendimento seria o mesmo, porquanto, nessa hipótese, a ausência da concessão de reajuste contido em norma coletiva não é considerada alteração, mas sim descumprimento do pactuado, atraindo também a aplicação da prescrição parcial. Precedentes. Assim, estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte, incide a Súmula/TST nº 333 e o artigo 896, § 7º, da CLT, como óbice ao processamento do recurso de revista. Agravo interno a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional

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