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Jurisprudências

TSTRR 0000856-05.2023.5.05.0030

Empresa privada: responsabilidade subsidiária

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Empresa privada
  • Responsabilidade subsidiária
  • Contrato de comercialização de produtos e serviços
  • Relação de natureza comercial
  • Inaplicabilidade da súmula nº 331, IV, do TST
  • Condenação indevida

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CLARO S.A.. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS. RELAÇÃO DE NATUREZA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. CONDENAÇÃO INDEVIDA. É firme neste Tribunal Superior o entendimento de que o contrato comercial de distribuição não gera responsabilização subsidiária, porquanto não consiste em terceirização de mão-de-obra. Má aplicação da Súmula nº 331, IV, do TST que se reconhece. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por má aplicação da Súmula nº 331, IV, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária imputada à recorrente pelos efeitos da condenação. Brasília, 14 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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