TSTRR 0000856-05.2023.5.05.0030
Empresa privada: responsabilidade subsidiária
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Empresa privada
- Responsabilidade subsidiária
- Contrato de comercialização de produtos e serviços
- Relação de natureza comercial
- Inaplicabilidade da súmula nº 331, IV, do TST
- Condenação indevida
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CLARO S.A.. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS. RELAÇÃO DE NATUREZA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. CONDENAÇÃO INDEVIDA. É firme neste Tribunal Superior o entendimento de que o contrato comercial de distribuição não gera responsabilização subsidiária, porquanto não consiste em terceirização de mão-de-obra. Má aplicação da Súmula nº 331, IV, do TST que se reconhece. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por má aplicação da Súmula nº 331, IV, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária imputada à recorrente pelos efeitos da condenação. Brasília, 14 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator