TSTEDCiv-Ag-AIRR 100436-33.2023.5.01.0284
Petroleiros: trabalho embarcado
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Petroleiros
- Trabalho embarcado
- Regime 14x21
- Ausência de vícios no julgado
- Mero inconformismo
- Pretensão de rediscussão de matéria já apreciada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA – PETROLEIROS. TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA IMPOSTO UNILATERALMENTE PELA RECLAMADA – AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. A inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme estabelecem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe a rejeição dos embargos de declaração. Verificado que a embargante busca apenas o reexame de matéria já devidamente apreciada, visando à reforma do julgado por via processual inadequada, evidencia-se o intuito manifestamente protelatório da medida, o que atrai a incidência da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e condenar a embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte contrária, nos termos do no § 2º do art. 1.026 do CPC.
Indexação
Reflexos; Regime de Revezamento; Outros Sistemas de Compensação