STJAgRg no RHC 226.246
Lesão corporal e furto: violência doméstica
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Lesão corporal e furto
- Violência doméstica
- Writ substitutivo de revisão criminal na origem
- Ausência de ilegalidade flagrante
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. LESÃO CORPORAL E FURTO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL NA ORIGEM. INADMISSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO E NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.