STJAgRg no REsp 2.170.103
Tráfico de drogas: desclassificação para uso próprio
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Desclassificação para uso próprio
- Dosimetria
- Tráfico privilegiado
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A pretensão de desclassificação da conduta de tráfico para porte de droga para uso próprio esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, pois demanda o reexame do conjunto probatório dos autos para reavaliar fatos já apreciados pelas instâncias ordinárias.
2. A alteração da dosimetria fixada pelo Tribunal de origem, que fundamentou adequadamente o aumento da pena-base com base na quantidade e natureza da droga apreendida, demandaria o reexame de elementos fático-probatórios, vedado na via especial.
3. O afastamento do tráfico privilegiado encontra fundamentação idônea nas circunstâncias concretas do caso (quantidade de entorpecentes, intenso comércio e fluxo de capital), demonstrando envolvimento com estratos mais elevados da traficância.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.