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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.092.514

Tráfico de drogas: organização criminosa

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas
  • Organização criminosa
  • Lavagem de capitais
  • Prisão preventiva
  • Garantia da ordem pública
  • Risco de reiteração delitiva

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE CAPITAIS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ESTRUTURAÇÃO DO GRUPO. PERICULOSIDADE. INADEQUAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. NULIDADE. TEMA NÃO APRECIADO NA ORIGEM QUANTO AO ACESSO ÀS PROVAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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