TSTAg-AIRR 16800-82.2010.5.16.0002
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Parcelas vincendas
- Contrato de trabalho em vigor
- Prestações sucessivas
- Termo final
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EXECUÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR. PRESTAÇÕES SUCESSIVAS. TERMO FINAL. Nas obrigações de trato sucessivo, as parcelas que forem vencendo ao longo do processo devem compor o título condenatório, e são devidas as prestações vincendas até a efetiva implementação em folha de pagamento, na hipótese de o contrato de trabalho continuar em vigor, mantendo-se as mesmas condições fáticas que deram ensejo à condenação. Nessa hipótese, ileso o art. 5.º, XXXVI, da CF/88. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional