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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 16800-82.2010.5.16.0002

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EXECUÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR. PRESTAÇÕES SUCESSIVAS. TERMO FINAL. Nas obrigações de trato sucessivo, as parcelas que forem vencendo ao longo do processo devem compor o título condenatório, e são devidas as prestações vincendas até a efetiva implementação em folha de pagamento, na hipótese de o contrato de trabalho continuar em vigor, mantendo-se as mesmas condições fáticas que deram ensejo à condenação. Nessa hipótese, ileso o art. 5.º, XXXVI, da CF/88. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional

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