TSTRR 11318-63.2019.5.15.0036
Seguro garantia judicial: cláusula de desobrigação inexistente
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Seguro garantia judicial
- Cláusula de desobrigação inexistente
- Validade da apólice
- Deserção do recurso ordinário afastada
- Preparo / Deserção
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. CLÁUSULA DE DESOBRIGAÇÃO INEXISTENTE. VALIDADE DA APÓLICE. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO AFASTADA. Constatado o equívoco do despacho agravado, merece provimento o agravo para passar ao imediato exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. CLÁUSULA DE DESOBRIGAÇÃO INEXISTENTE. VALIDADE DA APÓLICE. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO AFASTADA. Afastado o óbice que impediu o seguimento do recurso de revista, dá-se provimento ao agravo de instrumento, a fim de determinar o exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. CLÁUSULA DE DESOBRIGAÇÃO INEXISTENTE. VALIDADE DA APÓLICE. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO AFASTADA. 1 - Discute-se a validade da apólice de seguro garantia judicial apresentada em substituição ao depósito recursal, diante da existência de cláusula de extinção da garantia constante das Condições Gerais do contrato. 2 - O Tribunal Regional declarou a deserção do recurso ordinário ao entender que a Cláusula 14 das Condições Gerais afrontaria o art. 3º, § 1º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. 3 - Todavia, a própria apólice contém, em suas Condições Especiais, cláusula expressa estabelecendo que não há cláusula de desobrigação decorrente de atos exclusivos do tomador, da seguradora ou de ambos, bem como cláusula vedando a rescisão da garantia, em conformidade com as exigências do referido Ato Conjunto. 4 - A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que as Condições Especiais da apólice prevalecem sobre as Condições Gerais, afastando a interpretação que conduz à invalidação do seguro garantia judicial quando inexistente efetiva cláusula de desobrigação ou rescisão. 5 - Atendidos os demais requisitos previstos nos arts. 3º e 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, impõe-se reconhecer a validade da apólice apresentada e afastar a deserção do recurso ordinário. Recurso de revista conhecido, por violação do art. 899, § 11, da CLT, e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista por violação do artigo 899, § 11, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a deserção declarada em relação ao recurso ordinário da ré e determinar o retorno dos autos ao eg. Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no julgamento do referido apelo, como entender de direito.
Indexação
Preparo / Deserção; Negativa de Prestação Jurisdicional