TSTRRAg 634-84.2017.5.21.0003
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Processo Penal
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Comissão sobre a venda de produtos bancários
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMISSÃO SOBRE A VENDA DE PRODUTOS BANCÁRIOS. Em face das alegações constantes do agravo em análise, deve ser provido o apelo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possível violação do art. 93, IX, da CF/1988, deve ser provido o agravo de instrumento. Como consequência, fica sobrestada a análise do apelo quanto às demais insurgências de mérito (diferenças salariais - comissões e reflexos). Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Caracteriza-se a negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador deixa de enfrentar os questionamentos feitos pela parte embargante com o objetivo de viabilizar os contornos fático-jurídicos dos fundamentos da decisão. Na hipótese, o acórdão regional não elucidou a questão fática relativa à pactuação ou não acerca do pagamento das comissões por vendas de produtos bancários. Tal aspecto é essencial para o deslinde da controvérsia, nos termos da atual jurisprudência desta Corte. Dessa forma, a ausência de pronunciamento do Tribunal Regional implicou negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo para determinar o exame do agravo de instrumento; II - dar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", por possível violação do art . 93, IX, da CF/1988, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", por violação do art . 93, IX, da CF/1988, e, no mérito, dar-lhe provimento para acolher a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional arguida e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que este se manifeste sobre as questões ventiladas nos embargos de declaração, principalmente quanto à existência de pactuação acerca do pagamento das pretendidas comissões por vendas de produtos bancários; e IV - declarar sobrestada a análise dos demais temas do agravo de instrumento (diferenças salariais - comissões e reflexos), devendo estes autos, oportunamente, retornar a esta Turma para que sejam apreciadas as matérias ali constantes, com ou sem a interposição de novos recursos pelas partes quanto ao tema objeto deste provimento. Custas mantidas.