TSTRRAg 20011-05.2020.5.04.0231
Adicional de insalubridade: agentes químicos
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Agentes químicos
- Inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Não atendido o disposto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT
- Horas extras
- Nulidade do regime de compensação
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/17 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES QUÍMICOS. INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Não atendido o disposto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT . Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. NULIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO. ATIVIDADE INSALUBRE – HORAS EXTRAS. NULIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO. FORNECIMENTO DE REGISTROS DE CRÉDITO E DÉBITO DO BANCO DE HORAS. INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Não atendido o disposto nos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA – FÉRIAS. FRACIONAMENTO. PERÍODOS AQUISITIVOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reclamante não atendeu regularmente ao inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, pois o trecho transcrito nas suas razões de recurso de revista revela-se insuficiente porque não abrange todos os fundamentos fáticos em que se apoiou o Tribunal Regional ao proferir sua decisão, o que impede a exata compreensão da controvérsia . Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Férias; Banco de Horas