STJHC 976.157
Tentativa de furto simples: pretensão de revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tentativa de furto simples
- Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos
- Fundamentação concreta
- Medida socialmente não recomendável (art. 44, III, do CP)
- Reiteração delitiva
- Ilegalidade inexistente
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. PRETENSÃO DE REVISAR A CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADMISSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL (ART. 44, III, DO CP). REITERAÇÃO DELITIVA. ILEGALIDADE INEXISTENTE. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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