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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.000.408

Depoimentos indiretos: outras provas

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEPOIMENTOS INDIRETOS. OUTRAS PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. A condenação do agravante foi fundamentada em elementos pr obatórios suficientes, incluindo depoimentos judiciais que corroboram a versão apresentada pela vítima em sede policial.

2. Os depoimentos indiretos, aliados aos testemunhos judiciais e aos elementos probatórios colhidos na fase extrajudicial, são aptos a sustentar a condenação, não havendo necessidade de reexame fático-probatório.

3. A pretensão de reexame de provas não é admissível em recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula 7/STJ.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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