STJAgRg no AREsp 3.000.408
Depoimentos indiretos: outras provas
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Depoimentos indiretos
- Outras provas
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEPOIMENTOS INDIRETOS. OUTRAS PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A condenação do agravante foi fundamentada em elementos pr obatórios suficientes, incluindo depoimentos judiciais que corroboram a versão apresentada pela vítima em sede policial.
2. Os depoimentos indiretos, aliados aos testemunhos judiciais e aos elementos probatórios colhidos na fase extrajudicial, são aptos a sustentar a condenação, não havendo necessidade de reexame fático-probatório.
3. A pretensão de reexame de provas não é admissível em recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.