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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.010.983

Writ substitutivo de recurso especial em revisão criminal

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Writ substitutivo de recurso especial em revisão criminal
  • Descabimento
  • Homicídio qualificado consumado e homicídios simples tentados
  • Nulidade
  • Violação do art. 226/CPP
  • Reconhecimento não utilizado como fundamento para a condenação

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL EM REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E HOMICÍDIOS SIMPLES TENTADOS. NULIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 226/CPP. RECONHECIMENTO NÃO UTILIZADO COMO FUNDAMENTO PARA A CONDENAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEVIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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