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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 0101090-84.2022.5.01.0080

Exceções não configuradas: não cabimento

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 353 DO TST. EXCEÇÕES NÃO CONFIGURADAS. NÃO CABIMENTO. 1. O recurso de embargos da reclamada teve o seguimento denegado, por óbice do art. 896-A, § 4º, da CLT. 2. No caso, a irregularidade da representação processual do recurso de revista patronal, reconhecida na decisão proferida no âmbito da Presidência do TRT, foi ratificada na decisão monocrática do Ministro Relator. 3. Assim, embora o Colegiado Turmário tenha se manifestado pela ausência de transcendência da causa, não se aplica à hipótese dos autos o art. 896-A, § 4º, da CLT, pois sequer foram preenchidos os pressupostos extrínsecos do recurso de revista. Nesse sentido decidiu a SDI-I do TST, ao exame de hipótese análoga (E-Ag-AIRR 97-35.2022.5.11.0151, Relator Ministro Cláudio Brandão, julgamento em 06.08.2026). 4. Afastado o óbice oposto na decisão ora agravada, a conclusão nela adotada, pela negativa de seguimento do recurso de embargos, merece ser mantida, por fundamento diverso, já que a hipótese dos autos não configura qualquer das exceções previstas na Súmula 353 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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