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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.842.203

Porte ilegal de arma de fogo: pleito de absolvição

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DA ARMA. PERDIMENTO. EFEITO DA CONDENAÇÃO. SÚMULA 83/STJ.

1. A pretensão de absolvição por atipicidade da conduta, ao argumento de que o transporte da arma não configurou ilícito penal, mas mero ilícito administrativo, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o perdimento da arma de fogo constitui efeito direto da condenação pelo crime de porte ilegal, sendo irrelevante a sua origem lícita ou a existência de registro regular. Incidência da Súmula 83/STJ.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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