STJAgRg no HC 1.098.858
Roubo majorado, extorsão mediante sequestro, corrupção de menores, associação criminosa
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Compliance e Anticorrupção
- Absolvição ou revisão da dosimetria
- Aplicabilidade
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO, EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO, CORRUPÇÃO DE MENORES, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO OU REVISÃO DA DOSIMETRIA. HABEAS CORPUS IMPETRADO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO DECIDIDO NESTA CORTE SUPERIOR AUSÊNCIA DE REFUTAÇÃO ESPECÍFICA DOS MOTIVOS DETERMINANTES DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.