STJAgRg no AREsp 3.270.595
Tráfico de drogas e associação para o tráfico: correção da deficiência do agravo em recurso especial
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas e associação para o tráfico
- Correção da deficiência do agravo em recurso especial
- Inviabilidade
- Preclusão consumativa
- Mérito do apelo nobre
- Exame incabível
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. CORREÇÃO DA DEFICIÊNCIA DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MÉRITO DO APELO NOBRE. EXAME INCABÍVEL.
1. A ausência de impugnação concreta e suficiente do fundamento da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
2. É inviável corrigir, no agravo regimental, deficiência existente no agravo em recurso especial, em razão da preclusão consumativa.
3. Mantida a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, não cabe examinar as matérias veiculadas no recurso especial inadmitido.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.