TSTAg-AIRR 24099-08.2021.5.24.0001
Rito sumaríssimo: prescrição
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Rito sumaríssimo
- Prescrição
- Plano de saúde
- Alteração na forma de custeio
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. ECT. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CUSTEIO. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS. O Regional decidiu em consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte Superior, no sentido de que incide a prescrição total sobre a pretensão de devolução dos descontos realizados para pagamento das mensalidades do plano de assistência médica e odontológica, em função da alteração do modelo de custeio, contando-se a prescrição bienal, no caso dos autos, da data em que houve a modificação/lesão ( actio nata ), já que efetuada após a extinção do contrato de trabalho. Considerando que a alteração ocorreu em 2018 e que a presente ação somente foi ajuizada em 2021, não há como afastar a prescrição bienal pronunciada na origem. Ademais, a Súmula nº 327 do TST é inespecífica para o caso dos autos, já que não se discute diferenças de complementação de aposentadoria. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.