Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJREsp 2.203.008

Roubo majorado: reconhecimento fotográfico e pessoal

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Roubo majorado
  • Reconhecimento fotográfico e pessoal
  • Alegada irregularidade procedimental
  • Condenação lastreada em conjunto probatório robusto e independente
  • Ausência de nulidade
  • Alegação de nulidade do flagrante

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL. ALEGADA IRREGULARIDADE PROCEDIMENTAL. CONDENAÇÃO LASTREADA EM CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E INDEPENDENTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. SÚMULA 83/STJ. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO FLAGRANTE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. MÚLTIPLOS ANTECEDENTES CRIMINAIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.