TSTED-ED-RO 9316-70.2014.5.02.0000
Redistribuídos por sucessão: isso porque a decisão rescindenda não se manifestou expressamente sobre tais parcelas
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. REDISTRIBUÍDOS POR SUCESSÃO. FGTS SOBRE O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO REFERENTE AO PERÍODO ANTERIOR À NORMA COLETIVA EM QUE ALTERADA A NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. Não há omissão a ser sanada, na medida em que a SBDI-2 se manifestou expressamente sobre o pedido de pagamento dos reflexos do auxílio-alimentação do período anterior a 31/08/1987. A decisão embargada, ao proceder ao corte rescisório, reestabeleceu a sentença no tocante à natureza jurídica do auxílio-alimentação. E esta já havia atendido ao apelo quanto à condenação da reclamada aos valores equivalentes aos depósitos do FGTS incidentes sobre o auxílio-refeição recebido até 31/08/1987, inclusive com a gratificação natalina. Por fim, destaca-se que, quanto ao pedido de rescisão do reflexo do auxílio-alimentação nas demais verbas requeridas, o pleito encontra óbice na Súmula 298 do TST. Isso porque a decisão rescindenda não se manifestou expressamente sobre tais parcelas. Embargos de declaração rejeitados .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Honorários Advocatícios