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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no REsp 2.174.085

Estelionato: prequestionamento

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA.

1. Segundo a tese do Tema 339/STF, o julgador não é obrigado a analisar pormenorizadamente cada uma das alegações ou provas, se já existem elementos suficientes para a decisão.

2. O recurso não é passível de ser conhecido, relativamente à alegação de violação dos arts. 158 e 563 do Código de Processo Penal e dos arts. 733 e 1.571 a 1.582 do Código de Processo Civil, em virtude da ausência de prequestionamento, pois a Corte de origem não debateu eventual vulneração da norma federal tida como violada sob o enfoque suscitado no recurso especial. Tampouco eventual omissão na análise desse tema foi sanada por meio dos embargos de declaração opostos.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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