STJAgInt no REsp 2.221.227
Cédula de crédito rural: critério de reajuste
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Agrário e Agronegócio
- Cédula de crédito rural
- Critério de reajuste
- Março de 1990
- Matéria afetada pelo supremo tribunal federal
- Suspensão do processo
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CRITÉRIO DE REAJUSTE. MARÇO DE 1990. MATÉRIA AFETADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA Nº 1.290/STF. SUSPENSÃO DO PROCESSO.
1. No caso, a controvérsia diz respeito ao índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural no mês de março de 1990.
2. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural, cujos contratos estabeleciam a indexação aos índices da caderneta de poupança no mês de março de 1990, foi afetada pelo Supremo Tribunal Federal, sob o rito da repercussão geral (Tema nº 1.290).
3. A determinação de sobrestamento do Supremo Tribunal Federal foi ampla, não se limitou apenas às ações e aos incidentes processuais relacionados à Ação Civil Pública nº 94.0008514-1/DF e independe do estágio processual da demanda. Precedentes do STJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.