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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.221.227

Cédula de crédito rural: critério de reajuste

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CRITÉRIO DE REAJUSTE. MARÇO DE 1990. MATÉRIA AFETADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA Nº 1.290/STF. SUSPENSÃO DO PROCESSO.

1. No caso, a controvérsia diz respeito ao índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural no mês de março de 1990.

2. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural, cujos contratos estabeleciam a indexação aos índices da caderneta de poupança no mês de março de 1990, foi afetada pelo Supremo Tribunal Federal, sob o rito da repercussão geral (Tema nº 1.290).

3. A determinação de sobrestamento do Supremo Tribunal Federal foi ampla, não se limitou apenas às ações e aos incidentes processuais relacionados à Ação Civil Pública nº 94.0008514-1/DF e independe do estágio processual da demanda. Precedentes do STJ.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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