TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000924-46.2022.5.06.0002
Desconexão em relação à decisão proferida: sucessivamente alega que deveria ter sido intimado para recolhimento
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Desconexão em relação à decisão proferida
- Sucessivamente alega que deveria ter sido intimado para recolhimento
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCONEXÃO EM RELAÇÃO À DECISÃO PROFERIDA. 1. Contra acórdão desta Primeira Turma que não conheceu de seu agravo, a embargante alega que é entidade filantrópica e isenta do recolhimento das custas e depósito recursal. Sucessivamente alega que deveria ter sido intimado para recolhimento. 2. O agravo não foi obstaculizado em razão de deserção, mas por falta de dialeticidade, na medida em que o agravante não impugnou o óbice erigido na decisão monocrática, vício que se repete em embargos de declaração, quando o questionamento apresentado é completamente desconexo em relação à decisão proferida. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 25 de março de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator