TSTRR 0010223-03.2025.5.03.0042
Responsabilidade subsidiária: tomador dos serviços
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador dos serviços
- Ente público
- Convênio
- Assunção de responsabilidade pelas despesas com pessoal
- Condenação devida
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CONVÊNIO. ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELAS DESPESAS COM PESSOAL. CONDENAÇÃO DEVIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública exige a demonstração de conduta culposa na fiscalização do contrato, incumbindo à parte autora comprovar a alegada falha fiscalizatória, não sendo suficiente o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas nem a ausência de prova da fiscalização pelo ente público. 2. No caso presente, contudo, extrai-se do acórdão regional que o ente público celebrou convênio por meio do qual assumiu o compromisso de custear as despesas de pessoal. Nessa medida, o tomador dos serviços deve responder pelos créditos obreiros, resultando patente a existência de nexo de causalidade entre o dano e a conduta da Administração Pública. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 14 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator