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Jurisprudências

TSTRR 0010223-03.2025.5.03.0042

Responsabilidade subsidiária: tomador dos serviços

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Tomador dos serviços
  • Ente público
  • Convênio
  • Assunção de responsabilidade pelas despesas com pessoal
  • Condenação devida

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CONVÊNIO. ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELAS DESPESAS COM PESSOAL. CONDENAÇÃO DEVIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública exige a demonstração de conduta culposa na fiscalização do contrato, incumbindo à parte autora comprovar a alegada falha fiscalizatória, não sendo suficiente o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas nem a ausência de prova da fiscalização pelo ente público. 2. No caso presente, contudo, extrai-se do acórdão regional que o ente público celebrou convênio por meio do qual assumiu o compromisso de custear as despesas de pessoal. Nessa medida, o tomador dos serviços deve responder pelos créditos obreiros, resultando patente a existência de nexo de causalidade entre o dano e a conduta da Administração Pública. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 14 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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