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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no REsp 2.067.214

Direito processual penal

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Reexame de provas. Aplicação da Súmula 7/STJ. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte de recurso especial e, nessa extensão, negou provimento, com fundamento na Súmula 7/STJ.

2. Fato relevante. Os agravantes alegam erro de julgamento ao aplicar a Súmula 7/STJ, sustentando que a questão não demanda reexame de provas, mas sim valoração jurídica de documento oficial do FNDE que atestou 35,62% de execução da obra, em contrariedade ao percentual de 12,67% considerado na condenação.

3. Decisão anterior. A decisão monocrática manteve a condenação com base em amplo conjunto probatório, incluindo provas documentais, testemunhais, técnicas, interceptações telefônicas e imagens, reconhecendo o dolo dos agravantes e afastando a prevalência do documento do FNDE sobre as demais provas.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão dos agravantes de revisar o percentual de execução da obra e a valoração do documento oficial do FNDE demanda reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ.

III. Razões de decidir

5. A Súmula 7/STJ veda o reexame do conjunto fático-probatório, sendo inviável revisar as conclusões das instâncias ordinárias sobre a materialidade do delito, a autoria e o elemento subjetivo.

6. O Tribunal de origem fundamentou suas conclusões em múltiplas fontes de prova, incluindo documentos, depoimentos, laudos técnicos, interceptações telefônicas e imagens, reconhecendo o dolo dos agravantes.

7. A alegação de prevalência do documento do FNDE sobre as demais provas constitui pedido de reavaliação do peso probatório atribuído pelos julgadores de origem, o que é vedado pela jurisprudência consolidada do STJ.

8. Os argumentos dos agravantes não trazem elementos novos capazes de infirmar a decisão agravada, limitando-se a repisar teses já analisadas e rejeitadas.

IV. Dispositivo e tese

9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento:

1. A Súmula 7/STJ veda o reexame do conjunto fático-probatório, sendo inviável revisar as conclusões das instâncias ordinárias sobre a materialidade do delito, a autoria e o elemento subjetivo.

2. A prevalência de um documento sobre o conjunto probatório analisado pelas instâncias ordinárias não pode ser discutida em sede de recurso especial.

Dispositivos relevantes citados: Súmula 7/STJ.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.477.548/SC, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma; STJ, AgRg no HC 804.533/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma; STJ, AgRg no HC 659.003/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma.

Tese

1. A Súmula 7/STJ veda o reexame do conjunto fático-probatório, sendo inviável revisar as conclusões das instâncias ordinárias sobre a materialidade do delito, a autoria e o elemento subjetivo.

2. A prevalência de um documento sobre o conjunto probatório analisado pelas instâncias ordinárias não pode ser discutida em sede de recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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