TSTAg-AIRR 0011047-29.2019.5.15.0012
Cabimento: transcrição parcial dos trechos do acórdão recorrido
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Cabimento
- Transcrição parcial dos trechos do acórdão recorrido
- Descumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Juros
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CABIMENTO. TRANSCRIÇÃO PARCIAL DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A decisão recorrida revelou-se criteriosa e devidamente fundamentada ao examinar o descumprimento dos requisitos de admissibilidade do recurso de revista, especialmente no que se refere à exigência de transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme preceitua o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No caso concreto, a recorrente se limitou à transcrição de pequeno e isolado fragmento do acórdão regional, deixando de reproduzir trecho fundamental adotado pelo Tribunal de origem que efetivamente embasou a conclusão impugnada, inviabilizando a adequada demonstração do prequestionamento e o necessário cotejo analítico exigido pelo dispositivo legal. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
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