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Jurisprudências

STJAREsp 2.641.542

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Compensação entre reserva matemática e diferenças de benefício
  • Alegação de julgamento extra petita
  • Ônus sucumbenciais
  • Deficiência na fundamentação

Ementa

RECURSO DE PREVI: PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO ENTRE RESERVA MATEMÁTICA E DIFERENÇAS DE BENEFÍCIO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DAS PEÇAS POSTULATÓRIAS. SÚMULA 7/STJ. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ART. 85, § 10, CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto por entidade de previdência privada contra decisão que inadmitiu apelo nobre, em ação revisional de benefício de complementação de aposentadoria fundada em reflexos previdenciários de verbas trabalhistas já reconhecidas.

2. Inexistente negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo claro e suficiente, a compensação entre valores da reserva matemática e diferenças de benefício, bem como a distribuição dos ônus sucumbenciais, ainda que em sentido contrário ao interesse da recorrente.

3. A alegação de julgamento extra petita, deduzida apenas em embargos de declaração, esbarra na ausência de prequestionamento e, de todo modo, demandaria a reinterpretação do pedido inicial e das peças postulatórias, vedada em recurso especial.

4. O princípio da causalidade do art. 85, § 10, do CPC não sustenta, por si, a tese de inexistência de sucumbência em hipóteses de obrigação condicionada, revelando deficiência de fundamentação; a redistribuição dos ônus sucumbenciais envolve matéria fático-probatória.

5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido. RECURSO DE CASSIA: PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA PEDIDO DIRIGIDO AO PATROCINADOR RESTRITO A REFLEXOS PREVIDENCIÁRIOS DE VERBAS TRABALHISTAS JÁ RECONHECIDAS. TEMAS 190 E 1.166/STF. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PATROCINADOR (TEMA 936/STJ). RECOMPOSIÇÃO PRÉVIA E INTEGRAL DA RESERVA MATEMÁTICA PELO PARTICIPANTE. TEMAS 955 E 1.021/STJ. SÚMULA 83/STJ. PRESCRIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES ACESSÓRIAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. JUROS DE MORA APÓS RECOMPOSIÇÃO ATUARIAL. SÚMULA 83/STJ. ÔNUS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DO PATROCINADOR. PREJUDICADO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PARCIALMENTE PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto por participante contra decisão que inadmitiu apelo nobre, em ação revisional de benefício complementar para inclusão de reflexos previdenciários de verbas trabalhistas anteriormente reconhecidas.

2. Não configurada negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, competência, recomposição de reserva, prescrição das parcelas do benefício e termo inicial dos juros.

3. A pretensão restrita aos reflexos previdenciários de verbas trabalhistas já reconhecidas possui natureza previdenciária; aplica-se o Tema 190/STF, firmando a competência da Justiça comum, não incidindo o Tema 1.166/STF. O patrocinador apontado por ato ilícito conserva legitimidade passiva (Tema 936/STJ).

4. Em demandas ajuizadas até 8/8/2018, a revisão do benefício condiciona-se à recomposição prévia e integral da reserva matemática pelo participante, conforme os Temas 955 e 1.021/STJ;. A insurgência contrária, além de demandar interpretação de regulamento (Súmula 5/STJ), está em consonância com a jurisprudência desta Corte (Súmula 83/STJ).

5. A tese sobre prescrição de contribuições acessórias carece de prequestionamento, atraindo a Súmula 211/STJ. Os juros de mora incidem apenas após a liquidação e recomposição atuarial, nos termos da orientação consolidada (Súmula 83/STJ).

6. A distribuição dos ônus sucumbenciais relativos ao patrocinador fica prejudicada, com determinação de retorno dos autos para prosseguimento do julgamento da apelação do patrocinador.

7. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido para afastar a extinção sem resolução do mérito em relação ao patrocinador, reconhecer a competência da Justiça comum e determinar o retorno ao Tribunal estadual para prosseguimento do julgamento da apelação do patrocinador, com redistribuição dos ônus sucumbenciais a ele relativos ao final.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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