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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000148-67.2023.5.14.0041

Limitação da condenação em lucros cessantes: prazo estimado no laudo pericial e adesão ao pdv

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Limitação da condenação em lucros cessantes
  • Prazo estimado no laudo pericial e adesão ao pdv
  • Omissão não configurada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/17 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO EM LUCROS CESSANTES. PRAZO ESTIMADO NO LAUDO PERICIAL E ADESÃO AO PDV. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Não se reconhece violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal quando o Tribunal Regional emite pronunciamento explícito e fundamentado sobre as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. No caso em tela, a Corte de origem explicitou, de forma clara, os motivos pelos quais não acolheu o pleito patronal de limitação dos lucros cessantes a seis meses, registrando que tal prazo consistiu em mera "estimativa" pericial, devendo a parcela ser paga até a efetiva convalescença, a ser aferida em ação revisional própria. Igualmente, adotou tese expressa e fundamentada quanto à impossibilidade de limitação da condenação em virtude da adesão ao Plano de Demissão Voluntária (PDV), assentando que a matéria não foi devolvida de forma específica no recurso ordinário patronal, o que impediu a atuação de ofício pelo Colegiado, sob pena de reformatio in pejus. A adoção de tese contrária aos interesses da parte, bem como a conclusão pela ausência de devolução adequada da matéria no apelo ordinário, não se confunde com recusa na entrega da jurisdição. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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