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Jurisprudências

STFARE 1.609.739 AgR

Despachante aduaneiro: obrigatoriedade de exame de qualificação técnica para profissão

Relator(a): Presidente

  • Direito Administrativo
  • Direito Constitucional
  • Despachante aduaneiro
  • Obrigatoriedade de exame de qualificação técnica para profissão
  • Alegado excesso do poder regulamentar da receita federal
  • Inviabilidade do recurso
  • Análise da legislação infraconstitucional pertinente

Ementa

Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Despachante aduaneiro. Obrigatoriedade de exame de qualificação técnica para profissão. Alegado excesso do poder regulamentar da receita federal. Inviabilidade do recurso. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Análise da legislação infraconstitucional pertinente. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da incidência da Súmula 279 do STF e da necessidade de análise da legislação infraconstitucional pertinente.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em determinar se as razões apresentadas no agravo regimental são aptas a infirmar a decisão agravada.

III. Razões de decidir

3. As razões recursais apresentadas são insuficientes para modificar a conclusão da decisão recorrida.

4. Não é possível chegar à conclusão diversa do Tribunal de origem sem o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula 279) e da análise de legislação infraconstitucional pertinente, o que impede o trânsito do apelo extremo.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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