TSTAg-AIRR 0000578-28.2019.5.09.0872
Execução: interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Execução
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Impenhorabilidade do bem de família
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. COISA JULGADA. Conforme se constata da decisão recorrida, “a condição de bem de família do imóvel já havia sido afastada pelo acórdão de fls. 509/513”, transitado em julgado “em 15/03/2023, conforme certidão de fl. 565” e que “Não foram apresentados fatos novos, que demonstrassem que tenha sido dada finalidade diversa ao imóvel, não sendo a documentação acostada suficiente para afastar os efeitos da coisa julgada nesta demanda, assegurada nos termos do inciso XXXVI, do artigo 5º, da CF, porquanto os documentos se referem apenas ao período posterior à ciência pelos executados da indisponibilidade dos direitos aquisitivos do imóvel”. Portanto, diante de tal registro fático-probatório, insuscetível de reexame nesta Corte, ante o óbice da Súmula n. 126 do TST, não há se falar em ofensa aos preceitos constitucionais invocados, porquanto observado o disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, pelo TRT. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar a aplicação da multa invocada em contraminuta. Também por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de junho de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora