STJAgRg no HC 1.047.908
Operação gênesis: organização criminosa armada (art. 2º, § 2º, da lei n. 12.850/2013)
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Operação gênesis
- Organização criminosa armada (art. 2º, § 2º, da lei n. 12.850/2013)
- Pretensão de absolvição por insuficiência probatória
- Desconstituição das conclusões adotadas pelo tribunal a quo
- Necessidade de amplo revolvimento da matéria fático-probatória
- Decisão que se impõe
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO GÊNESIS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA (ART. 2º, § 2º, DA LEI N. 12.850/2013). PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCONSTITUIÇÃO DAS CONCLUSÕES ADOTADAS PELO TRIBUNAL A QUO. NECESSIDADE DE AMPLO REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE NA ESTREITA VIA DO MANDAMUS DE RITO CÉLERE E COGNIÇÃO SUMÁRIA. DECISÃO QUE SE IMPÕE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.