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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.047.908

Operação gênesis: organização criminosa armada (art. 2º, § 2º, da lei n. 12.850/2013)

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Operação gênesis
  • Organização criminosa armada (art. 2º, § 2º, da lei n. 12.850/2013)
  • Pretensão de absolvição por insuficiência probatória
  • Desconstituição das conclusões adotadas pelo tribunal a quo
  • Necessidade de amplo revolvimento da matéria fático-probatória
  • Decisão que se impõe

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO GÊNESIS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA (ART. 2º, § 2º, DA LEI N. 12.850/2013). PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCONSTITUIÇÃO DAS CONCLUSÕES ADOTADAS PELO TRIBUNAL A QUO. NECESSIDADE DE AMPLO REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE NA ESTREITA VIA DO MANDAMUS DE RITO CÉLERE E COGNIÇÃO SUMÁRIA. DECISÃO QUE SE IMPÕE. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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