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Jurisprudências

TSTAIRR 1002546-93.2017.5.02.0467

Parcela denominada "remuneração jornada noturna delta"

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. PARCELA DENOMINADA "REMUNERAÇÃO JORNADA NOTURNA DELTA". NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO REGIONAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 422/TST. No caso, o Tribunal consignou a natureza salarial da parcela denominada "diferença remuneração jornada noturna delta", porque paga com habitualidade e instituída pelo empregador para compensar a supressão de horas de trabalho, condenando a reclamada no pagamento da verba suprimida e nos reflexos postulados. Asseverou, ainda, que "não há nos autos nenhuma evidência de que tal Acordo Coletivo de Trabalho permanecesse em vigor além do período nele discriminado - dois anos após a data de sua assinatura, ocorrida em 19/09/1991 - concluindo-se que a continuidade no pagamento da parcela em destaque deu-se por mera liberalidade do empregador, integrando o contrato de trabalho do obreiro" . A reclamada, todavia, limita-se a alegar que a norma coletiva que instituiu a mencionada verba atribuiu-lhe natureza indenizatória, sem, contudo, insurgir-se quanto ao fundamento da decisão regional no sentido de que o benefício passou a ter natureza salarial em razão da habitualidade, bem como à destinação de compensação da supressão de horas de trabalho e a perda da vigência da norma coletiva. Assim, incide no caso o óbice da Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PARCELAS VINCENDAS. OBRIGAÇÃO EM PRESTAÇÕES SUCESSIVAS. A jurisprudência consolidada deste Tribunal permite a inclusão de parcelas futuras na condenação, enquanto a situação fática persistir, nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Adicional Noturno; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Assistência Judiciária Gratuita

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