STJAgRg no HC 1.013.328
Tráfico de drogas: preventiva
Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Preventiva
- Reiteração de pedido
- Correção de erro material
- Possibilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência consolidada do egrégio Superior Tribunal e Justiça estabelece que é inviável o agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme Súmula 182 do STJ.
4. No caso em exame, constatado erro material na decisão agravada, consistente na indicação do inciso LXVII, em vez do LXVIII, do art. 5º da Constituição Federal, cabível a sua correção, nos termos do art. 1.022, III, do CPC.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo regimental não conhecido, com correção do erro material contido na decisão agravada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental e acolher o pedido, tão somente para correção do erro material contido na decisão agravada.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.