Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.193.571

Contrato administrativo: prestação de serviços

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DÍVIDA TRABALHISTA. AÇÃO DE REGRESSO. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO COMPLETO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A simples transcrição de ementas de acórdãos paradigmas não satisfaz a exigência legal de comprovação do dissídio jurisprudencial, sendo indispensável a realização do cotejo analítico entre os julgados, com demonstração da similitude fático-jurídica e da divergência de interpretação da legislação infraconstitucional.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.