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Jurisprudências

TSTRR 0011411-11.2024.5.15.0049

Limites da condenação: valores indicados na petição inicial

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA RITO SUMARÍSSIMO. LIMITES DA CONDENAÇÃO. VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. PEDIDOS MERAMENTE ESTIMATIVOS. IRR N.º 35 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Esta 3ª Turma firmou entendimento no sentido de que devem ser considerados meramente estimados os valores trazidos na petição inicial, inclusive sob o rito sumaríssimo, não sendo necessária qualquer ressalva e/ou indicação de se tratarem de valores estimados, em decorrência do quanto disposto na Instrução Normativa nº 41/2018 c/c art. 840, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho. 2. Frise-se que ainda pende de exame por este Tribunal Superior o IRR n.º 35, que trata exatamente da questão jurídica ora controvertida, sendo que não há determinação de suspensão dos processos. 3. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao entender que a liquidação da condenação não deveria estar restrita ao valor líquido indicado na petição inicial, proferiu decisão em sintonia com o atual entendimento desta Turma. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer o recurso de revista. Brasília, 27 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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