TSTAg-AIRR 0020624-95.2023.5.04.0012
Deserção do recurso de revista: indeferimento da gratuidade de justiça em sentença
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Deserção do recurso de revista
- Indeferimento da gratuidade de justiça em sentença
- Preclusão
- Confirmada
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA – INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM SENTENÇA – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO – PRECLUSÃO – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA – CONFIRMADA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios